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ACORDO DE LICENÇA DE PROGRAMA DE COMPUTADOR


DICIONÁRIO EXAUSTIVO INGLÊS–PORTUGUÊS-INGLÊS AVRO dx® – (APLICATIVO)
Direitos autorais pertencentes à AVRO® – Sistemas e Normas de Tradução Ltda – (AVRO)
CNPJ 04147687/0001-43
Copyright 2008 AVRO® – Sistemas e Normas de Tradução Ltda
Patente depositada número 00071882
Todos os direitos reservados



  CLÁUSULA PRIMEIRA – DIREITOS AUTORAIS

A CESSIONÁRIA reconhece na melhor forma de direito que a AVRO - Sistemas e Normas de Tradução Ltda., empresa de direito privado, com sede na Rua Clélia, 8/202, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CNPJ número 04.147.687-0001/43, doravante denominada AVRO, é detentora de todos os direitos de propriedade intelectual, autoral e patrimonial pertinentes ao Dicionário Exaustivo Inglês-Português-Inglês AVRO dx® ICATIVO), objeto da presente licença, incluindo, dentre outros, quaisquer patentes concedidas ou pendentes relacionadas ao aplicativo e à tecnologia pertinente.

CLÁUSULA SEGUNDA – CESSIONÁRIA

A presente licença é concedida a partir da data indicada a seguir, de forma não exclusiva e não sublicenciável, à pessoa física ou jurídica descrita nesta cláusula, doravante denominada CESSIONÁRIA:

Cessionária (razão social ou nome):
CNPJ ou CPF:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
País:
Número de licenças:
Data de início da licença:
Data de término da licença:
Código da licença:
Número da Nota Fiscal:
Nome do usuário moderador:
Senha inicial:

CLÁUSULA TERCEIRA – CONCESSÃO DE DIREITOS

A presente licença está sujeita aos termos e às condições do presente acordo e não deve ser entendida como sendo uma concessão de direitos que não estão explicitamente exarados neste acordo. A CESSIONÁRIA concorda que, a partir do primeiro acesso ao aplicativo ora licenciado, feito pela CESSIONÁRIA, conforme cláusula segunda, passam a valer as obrigações contidas no presente acordo.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

Sem prejuízo do disposto neste acordo, a CESSIONÁRIA não poderá (1) modificar ou criar qualquer derivativo deste aplicativo ou de sua documentação relevante; (2) descompilar, desmontar, usar engenharia reversa ou de outra forma tentar extrair o código fonte deste aplicativo ou (3) redistribuir, vender, alugar, arrendar, sublicenciar ou de outra forma transferir direitos a esse aplicativo sem prévia autorização por escrito da AVRO ou (4) usar este programa em desrespeito a leis, regulamentações e autorizações governamentais aplicáveis, incluindo, dentre outras, leis que controlam exportações, marcas registradas, patentes, sigilo, decência e privacidade, bem como regulamentos e autorizações; (5) usar, redistribuir, vender, alugar, arrendar, sublicenciar ou de outra forma transferir direitos relativos ao aplicativo e/ou explorar o aplicativo para fins comerciais ou de forma comercial.

CLÁUSULA QUINTA – VERSÃO DO APLICATIVO

Este programa de computador é licenciado no estado, contendo funcionalidades pertinentes à versão _________, construção _____________,sujeito aos termos e às condições deste acordo, unicamente para uso pessoal, residencial ou nas dependências comerciais da CESSIONÁRIA, de suas subsidiárias ou afiliadas, de seus representantes ou agentes ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a quem a CESSIONÁRIA designar um ou mais acessos ao aplicativo.

CLÁUSULA SEXTA – NOVAS FUNCIONALIDADES

A AVRO se reserva o direito de não disponibilizar gratuitamente à CESSIONÁRIA funcionalidades adicionais, além daquelas que compõem a versão ora licenciada, conforme indicado na cláusula segunda, que porventura venham a fazer parte de outra versão do aplicativo. Caso a CESSIONÁRIA manifeste o desejo de ter acesso a outras funcionalidades, que não fazem parte da versão ora licenciada, a dita CESSIONÁRIA poderá adquirir uma nova versão do aplicativo, pelo preço da época ou por preço negociado com a AVRO.

CLÁUSULA SÉTIMA – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

A AVRO está comprometida com a proteção de direitos autorais e procura conformar-se às leis e aos regulamentos aplicáveis à proteção da propriedade intelectual. Serão considerados violação de direitos autorais o uso desta licença de forma desautorizada, bem como a distribuição, modificação, exibição ou apresentação pública de licenças protegidas por direitos autorais. A AVRO tomará todas as medidas cabíveis contra quaisquer violadores de direitos autorais.

CLÁUSUA OITAVA – ACESSO AO APLICATIVO

A CESSIONÁRIA concorda de forma explícita que o uso do aplicativo depende de acesso online à Internet, acesso esse que a CESSIONÁRIA deverá adquirir de provedores de acesso no mercado. Portanto, pelo presente, a CESSIONÁRIA concorda que o aplicativo, objeto desta licença, pode deixar de funcionar a partir do momento que a CESSIONÁRIA deixar de ter conexão com a rede mundial de computadores (Internet).

CLÁUSULA NONA– FALTA DE CONEXÃO

A AVRO não poderá ser responsabilizada e nem sofrerá qualquer penalidade ou dano, de qualquer forma, judicial ou extrajudicial, por eventuais perdas momentâneas de conexão, características da Internet, independentemente da origem causadora da perda, quer nos servidores da AVRO ou da CESSIONÁRIA. A AVRO se compromete, no entanto, a disponibilizar acesso da melhor qualidade possível, bem como a restaurar quedas de conexão originárias em seus servidores, no menor prazo possível, dando total ciência à CESSIONÁRIA, quando solicitada, sobre o evento gerador da queda.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORÇA MAIOR

A AVRO não será culpada de atraso ou de falha no cumprimento deste acordo, no todo ou em parte, até o ponto em que o dito cumprimento for obstruído por um evento denominado Força Maior. Conforme usado no presente instrumento, a expressão força maior significará qualquer acontecimento e circunstância além do controle da AVRO, conforme estabelecido pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro, que venha a impedir o desempenho total ou parcial das obrigações da AVRO. Tais acontecimentos incluem, dentre outros, incêndios, explosões, enchentes, atos da natureza, atos de inimigos públicos, sabotagem, guerras, motins, distúrbios civis ou políticos, ingerência de autoridades militares ou proibições de importação ou exportação.

Caso ocorra algum evento de força maior que impeça a AVRO de continuar disponibilizando a conexão de acesso ao aplicativo, a dita conexão será suspensa por período igual à duração de tal evento ou circunstância, sem qualquer prejuízo, desde que a AVRO informe à CESSIONÁRIA por escrito, e-mail ou fac-símile, juntando documentos que confirmem o evento que deu origem à força maior, bem como as melhores estimativas da AVRO quanto à duração de tal evento. A AVRO não será responsabilizada perante a CESSIONÁRIA no que diz respeito a danos decorrentes da força maior. No caso de força maior, as partes se consultarão imediatamente, a fim de encontrar uma solução justa e empenharão todos os seus esforços para minimizar as consequências de tal evento de força maior.

Caso a previsão de duração do motivo gerador de força maior seja superior a sessenta (60) dias e caso a AVRO e a CESSIONÁRIA acordem que essa é a melhor solução, a AVRO poderá disponibilizar a conexão ao aplicativo por meio de pacote em CD-ROM ou para download, para rodar provisoriamente na rede de Intranet da CESSIONÁRIA, cabendo à CESSIONÁRIA, neste caso, a implementação e administração da instalação do referido pacote, até que o evento de força maior seja dado como terminado. Assim que a AVRO comunicar por escrito à CESSIONÁRIA que o evento gerador de força maior chegou ao fim, a conexão ao aplicativo será retomada e o acesso ao aplicativo voltará ao normal, ficando a CESSIONÁRIA, desde já, obrigada a retirar de seus computadores ou de quaisquer outros dispositivos de armazenagem, efetiva e completamente, quaisquer arquivos relacionados ao pacote provisório disponibilizado pela AVRO. A CESSIONÁRIA dará ciência à AVRO, por escrito, de que a dita CESSIONÁRIA excluiu de seus computadores ou de quaisquer de seus dispositivos de armazenagem de arquivos de computador, de forma efetiva e total, todo e qualquer arquivo pertencente ao pacote provisório provido pela AVRO.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS

A licença de uso do aplicativo, que ora é concedida, está condicionada ao acordo de não usar o dito aplicativo para infringir direitos de propriedade intelectual de terceiros, de qualquer forma que seja. Pelo presente, a CESSIONÁRIA concorda em cumprir qualquer obrigação legal, incluindo, dentre outras, obrigações impostas por marcas registradas, patentes, sigilo, privacidade e leis de exportação. A CESSIONÁRIA concorda em indenizar a AVRO e seu representantes e distribuidores legais por danos diretos ou indiretos de qualquer tipo, reivindicações e obrigações, incluindo custas advocatícias, que possam surgir em decorrência de uso ilegal, desautorizado ou abusivo da licença ora concedida.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DURAÇÃO DA LICENÇA

A presente licença entra em vigor na data indicada na cláusula segunda. A AVRO se compromete a manter o direito de acesso da CESSIONÁRIA ao aplicativo, livre e desimpedido, pelo prazo indicado na cláusula segunda, respeitadas as limitações de responsabilidade estipuladas no presente acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A AVRO não será responsável, sob qualquer hipótese, por danos diretos, indiretos, especiais, punitivos, incidentais, incluindo, dentre outros, danos por perdas em decorrência de indisponibilidade, uso, confiança em, inabilidade de utilização ou uso impróprio do aplicativo, perdas de informações comerciais ou não, lucro cessante, mesmo que a AVRO tenha sido avisada dessa possibilidade e independentemente de qualquer situação em que isso ocorra. Sem prejuízo do presente acordo, a única responsabilidade da AVRO por danos diretos limita-se a garantir o acesso ao aplicativo pela Internet ou por outro meio acordado entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – LEIS APLICÁVEIS E FORUM

O presente instrumento constitui o acordo entre as partes concernente à matéria aqui explícita. A não ser qualquer lei aplicável, se for o caso, o presente instrumento será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil, independentemente de haver leis conflitantes, e as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou disputas entre as partes.

Copyright 2008 – Patente depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Brasil, sob número 00071882 – AVRO® - Sistemas e Normas de Tradução Ltda.
Todos os direitos reservados.

 
 
     
 
 
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